ESTADO DE SANTA
CATARINA.
SECRETARIA ESTADUAL DA
EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO –
GERED/LAGES.
E. E. B. MAURO GONÇALVES
FARIAS.
SÃO JOSÉ DO CERRITO -
SC
I
CONCURSO DE FOTOGRAFIA
EDITAL
DE ABERTURA
Torna pública a
abertura de inscrições e convoca os interessados a participarem do I Concurso
de Fotografia da Escola de Educação Básica Mauro Gonçalves Farias, na forma
deste edital.
DO
CONCURSO
1. O concurso tem
por finalidade estimular a reflexão sobre a questão ambiental, incentivando os
alunos a uma visão crítica e demonstrar por intermédio de imagens, os
contrastes ambientais (os dois lados, os pólos opostos) da paisagem retratada,
vantagens e desvantagens no que diz
respeito à natureza.
DO TEMA
2. O I Concurso de Fotografia
da E. E. B. Mauro Gonçalves Farias tem por tema: “Visão ambientalista”.
DAS
INSCRIÇÕES
3. Poderão
inscrever-se no I Concurso de Fotografia, alunos da instituição.
3.1. O trabalho
deverá ser individual, vedada a co-autoria.
3.2. Cada autor poderá
participar com apenas duas fotos originais (sendo uma o oposto da outra)
conforme item 1.DO CONCURSO.
3.3. As fotografias
poderão ser produzidas em qualquer aparelho que dispõe deste aplicativo (câmeras
digitais, celulares, tablets).
3.4. Não serão
aceitas imagens manipuladas e/ou alteradas eletronicamente.
3.5. Não serão
aceitas fotografias que já tenham sido publicadas ou que já tenham sido em
quaisquer instâncias, premiadas até a data da inscrição neste Concurso.
3.6 Para julgamento
serão divididas e premiadas as produções em duas categorias: Do ensino
fundamental (6º ao 9º anos) e médio (1º ao 3º anos).
3.7 As inscrições
estarão abertas no período de 13 de agosto à 10 de setembro no horário
comercial, devendo a imagem ser encaminhada anexa à ficha de inscrição.
3.8. Só serão
aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.
3.9. As inscrições
deverão ser entregues na secretaria da escola.
4. A inscrição será
realizada de acordo com o seguinte procedimento:
a) Retirar e preencher
a ficha de inscrição disponível na secretaria da escola.
b) Entregar a ficha de
inscrição com os seguintes itens devidamente preenchidos:
- Nome completo do
autor da foto;
- Data de
nascimento;
- CPF;
- RG;
- Endereço;
- Telefone de contato;
- E-mail.
DA ENTREGA DA INSCRIÇÃO
5. Anexar às fotos a ficha de
inscrição, em papel fotográfico tamanho 13x18, e um texto em prosa (mínimo 20
linhas).
DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6. No julgamento
serão considerados: criatividade, estética, qualidade artística e pertinência
com o tema proposto.
O aluno será julgado pela comissão julgadora,
sendo 50% na produção de imagem e 50% na produção do texto.
DA
COMISSÃO JULGADORA
7. A comissão será composta por:
4 professores da área de linguagens e códigos;
1 professor da área de ciências;
3 convidados da comunidade.
DO
JULGAMENTO
8. As fotografias
serão avaliadas por uma Comissão Julgadora designada pelo Coordenador do
concurso e professores da instituição.
8.1 A Comissão
Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberão recursos.
DA
PREMIAÇÃO
9. A divulgação do
resultado será na quinta – feira, 11 de outubro de 2012 no mural oficial e no
blog da escola.A entrega acontecerá de acordo com a disponibilidade dos
patrocinadores.
10. O concurso
conferirá os seguintes prêmios:
10.1. 1º lugar: Ensino
Médio 01 TABLET
10.2. 1º lugar:
Ensino Fundamental 01 MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL
11. Os prêmios serão
entregues em solenidade na instituição.
12. Em nenhuma
hipótese os prêmios serão fracionados, devendo a Comissão Julgadora, por
maioria, decidir-se por uma obra concorrente em cada colocação, sendo que a
nota final será do conjunto (fotos + prosa).
13. Serão
selecionadas, conforme a qualidade artística e interpretação do tema abordado
no concurso, as 20 (vinte) melhores fotografias para serem expostas na instituição
em datas a definir no calendário.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
14. A divulgação do concurso ficará a
cargo da Comissão Organizadora.
15. Os participantes cedem os
direitos autorais sobre o trabalho apresentado no concurso para utilização
institucional da E. E. B. Mauro Gonçalves Farias, observada menção ao nome do
autor.
16. A participação no concurso
implica integral aceitação deste edital. O desrespeito às suas disposições
acarretará exclusão do concorrente.
17. É vedada a participação dos
membros da Comissão Julgadora, Professores da Instituição.
18. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
São José do Cerrito,
08 de agosto de 2012
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Luiz
Carlos Costa Moreira - Diretor
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