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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Aluno da Escola Mauro Gonçalves Farias de São José do Cerrito vence a etapa nacional de Concurso Cultural e recebe premiação em Brasília


Realizado pelo Instituto Sicoob, o concurso cultural deste ano trouxe o tema “Todo mundo ganha com a cooperação”. Com a finalidade de difundir o conceito de cooperação para crianças do Ensino Fundamental, e contribuir para formação de cidadãos mais conscientes, o concurso foi lançado em maio e, recebeu mais de 60 mil inscrições de 764 escolas de 246 municípios brasileiros. 
Os alunos dos 3ºs e 5ºs anos do Ensino Fundamental da E.E.B. Mauro Gonçalves Farias, de São José do Cerrito, produziram resenhas e desenhos relacionados ao tema, orientados pela professora Franciely Kuster Waltrick Correa Garcia.
Através de uma comissão, foram premiados três resenhas e três desenhos na etapa local. Os alunos receberam um kit escolar, e os trabalhos foram enviados para concorrer com outros alunos de todo o estado. Os alunos Maísa da Silva Garcia e Davi Reimann Bagnolinn se destacaram, passando para a etapa regional, e ainda ganharam uma bicicleta.
Davi desenhou uma máquina inovadora que ajuda a limpar a água e plantar mais árvores, inspirado em seu avô e venceu a etapa nacional.


Escolhido entre aproximadamente 24 mil desenhos de todo o país, Davi Reimann Bagnollin, recebeu a premiação, numa cerimônia em Brasília, no dia 27 de novembro. O trabalho da professora Franciely K. Waltrick C. Garcia também foi reconhecido.
O Diretor da Escola Mauro Gonçalves Farias, Professor Paulo Donizete Rosa, ressaltou o valor dessas parcerias para a escola e para os alunos. Ele destacou a importância de se trabalhar em rede, e o papel essencial da escola para o desenvolvimento intelectual e pessoal das crianças e jovens. 
Nossos agradecimentos a equipe do Sicoob Credicarú, de São José do Cerrito, que ofereceu todo o suporte para essa grande conquista!

quinta-feira, 19 de março de 2015

EEB MAURO GONÇALVES FARIAS
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
ELEIÇÕES/2015
* Para escolha dos representantes dos pais ou responsáveis:
Dias: 08 e 09 de Abril de 2015 – Das 8:30h às 12h, das 13:30h às 17h e das 19h às 20h
* Para escolha dos representantes de professores e funcionários:
Dias: 08 e 09 de Abril de 2015 – Das 8:30h às 12h, das 13:30h às 17h e das 19h às 20h
* Para escolha dos representantes dos alunos:
Dia: 08 de Abril de 2015 – Das 8:30h às 12h, das 13:30h às 17h e das 19h às 20h

COMPAREÇA ÀS ELEIÇÕES E FAÇA VALER SUA VOZ!

Leoni Terezinha de Medeiros
Presidente da Comissão Eleitoral
Luiz Carlos Costa Moreira
Diretor

quarta-feira, 18 de março de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR DA EEB MAURO GONÇALVES FARIAS 


A Comissão Eleitoral, através de sua presidente, Leoni Terezinha de Medeiros, convoca os pais, alunos, professores e funcionários da EEB Mauro Gonçalves Farias, para a eleição do Conselho Deliberativo Escolar, conforme normas estabelecidas a seguir:

1- Têm direito a votar e ser votado:

a)   Pais e/ou responsáveis de alunos regularmente matriculados e frequentando normalmente as aulas;
b)   Alunos a partir do 6º ano do Ensino Fundamental e alunos do Ensino Médio, regularmente matriculados e frequentando as aulas;
c)   Membros do Magistério (professor, especialista, assistente de educação, assistente técnico pedagógico e funcionárias) em efetivo exercício na Unidade Escolar;

2- As inscrições deverão ser efetuadas na secretaria da escola junto à comissão eleitoral, conforme o segmento que representa, em formulário próprio.

3- Prazo para Inscrições:
        A partir da publicação do presente edital, encerrando-se dia 01 de abril de 2015.

4- A homologação das candidaturas será publicada no dia 02 de abril de 2015.

5- As eleições ocorrerão no dia 08 de abril de 2015 para os alunos, dias 08 e 09 de abril para os pais e professores. Das 8:30h às 11:30h, das 13:30h às 17h e das 19h às 20h. Nas dependências da EEB Mauro Gonçalves Farias.

6- O escrutínio acontecerá logo após o encerramento das eleições.

7- O prazo para impetrar recurso quanto à homologação das inscrições será até o dia 07 de abril de 2015 às 17h.

8- A publicação dos eleitos será dia 10 de abril de 2015 a partir das 9h.

9- O quorum mínimo será de 30% mais 1 dos eleitores por segmento.

10- Serão considerados eleitos membros do Conselho Deliberativo Escolar da EEB Mauro Gonçalves Farias, os dois candidatos mais votados e por suplentes os subsequentes, por segmento e por ordem decrescente os votos alcançados e, em caso de empate o que tiver maior tempo na unidade escolar.

11- Da eleição será lavrada a ata competente, cabendo à Comissão Eleitoral promulgar o resultado.

12- Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.

13- A data da posse será 23 de Abril de 2015.

 
São José do Cerrito, 18 de Março de 2015.

 
Leoni Terezinha de Medeiros
Presidente da Comissão Eleitoral

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

ELEIÇÕES PARA O GRÊMIO ESTUDANTIL



EDITAL DE ELEIÇÕES


            Eu, Vanderleia Schlemper, presidente do Grêmio Estudantil da EEB Mauro Gonçalves Farias, no uso de minhas atribuições, convoco pelo presente edital os alunos regularmente matriculados do sétimo ano do Ensino Fundamental ao primeiro ano do Ensino Médio a registrarem suas candidaturas para concorrerem à Diretoria do Grêmio Estudantil, durante o biênio 2014 – 2016.
            As inscrições de chapa serão aceitas no período de 19 de agosto de 2014, a partir das 8h a 10 de setembro de 2014 até às 21h, junto à comissão eleitoral, pelo candidato à presidência do Grêmio em duas vias de igual teor na sala da Supervisão no período de vigência deste edital.
            Os cargos que deverão ser pleiteados são:
  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • 1º secretário;
  • 2º secretário;
  • 1º tesoureiro;
  • 2º tesoureiro;
  • Orador;
  • Diretor social;
  • Diretor de Esportes;
  • Diretor cultural;
  • Dois suplentes.

Podem votar todos os alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2014, a partir do 6º ano.
Serão indeferidas as candidaturas que ferirem o presente edital e o Regimento Eleitoral.
As eleições ocorrerão por voto direto no dia 12 de setembro de 2014, das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 20h. O resultado será divulgado no dia 16 de Setembro a partir das 8h no mural do saguão e no Blog da escola. A posse da nova diretoria será no dia 16 de Setembro de 2014 às 11h.
O presente edital entra em vigor no dia de sua publicação.


São José do Cerrito, 09 de Agosto de 2014.


      Vanderleia Schlemper                                  Marinalva Souza Walter Mota
Presidente do Grêmio Estudantil                                          Presidente da Comissão




REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares


Art. 1º - As eleições para o Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica Mauro Gonçalves Farias, obedecerão às seguintes instruções.

Art. 2º - As eleições serão para compor a diretoria da agremiação com discriminação de cargos da seguinte forma: Presidente, Vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro, orador, diretor social, diretor de esportes, diretor cultural, dois suplentes.

Art. 3º - As chapas deverão contemplar alunos dos três turnos.

Art. 4º - As eleições serão realizadas por sufrágio direto, não permitindo voto por procuração.

Art. 5º - Poderão votar os alunos regularmente matriculados de 6º ano a 8ª série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Art. 6º - Cada chapa, à partir de seu registro, designará um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.

Art. 7º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de qualquer chapa.

Seção II
Das Elegibilidades

Art. 8º - São elegíveis os alunos que estejam cursando a partir da 7º ano do Ensino Fundamental e até o 1º ano do Ensino Médio e devidamente matriculados na escola.

Parágrafo Único: Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa.

CAPÍTULO II
Dos Atos Preparatórios das Eleições

Art. 9º - É obrigatório o registro prévio das chapas de candidatos à Diretoria Executiva do Grêmio.

Art. 10º O registro será efetuado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 11º - O prazo de registro de chapas inicia-se às 8h do dia 19 de agosto de 2014 e encerra-se às 21h do dia 10 de setembro de 2014.
Art. 12º - A decisão sobre o deferimento do registro da chapa de candidatos deverá ser comunicada aos requerentes dentro de 48 horas após a apresentação do requerimento.

Parágrafo Único: Em caso de indeferimento, o Presidente da Comissão Eleitoral dará conhecimento aos requerentes através de ofício, dos motivos da decisão, fixando o prazo de 24 horas a partir do mesmo para que sejam sanadas as irregularidades que o justificaram.

Art. 13º - As chapas serão numeradas de acordo com sorteio realizado imediatamente em horário posterior ao encerramento do prazo de inscrição de chapas.

Art. 14º - Encerrado o prazo para registro de candidatos, a Comissão Eleitoral providenciará a confecção de cédula eleitoral única.

Parágrafo Único: Na cédula eleitoral constará o nome das chapas concorrentes ao Grêmio Estudantil e do Presidente de cada chapa.

Art. 15º - O presidente da Comissão Eleitoral dará amplo conhecimento do prazo de inscrição de chapas e da data das eleições através de edital com a fixação de cópias do mesmo nos murais da escola e nas salas de aula.

Parágrafo Único: Poderão ser utilizados além dos meios citados no “caput” deste artigo, cartazes, rádio e outros instrumentos que garantam a mais ampla divulgação de todo processo eleitoral.

Art. 16º - À Comissão Eleitoral incumbe:

a)    Confeccionar a cédula de votação.

b)    Preparar as folhas de votantes que deverão estar ultimadas até três dias depois do pleito.
c)    Garantir aos interessados, em tempo hábil, o livre acesso a todos os dados, registros e informações relacionados diretamente a todas as fases do processo eleitoral, ressalvados os dados pessoais.
d)    Suprir a mesa eleitoral de papel ou livros próprios para a lavratura de atas, urnas, sobrecarta para voto em separado, caneta, lacre, goma e de tudo que se torne necessário ao processo eleitoral.
e)    Lacrar a urna eleitoral itinerante mediante os fiscais das chapas inscritas e do presidente da mesa eleitoral.
f)     Receber a urna itinerante ao final das eleições e organizar o escrutínio logo em seguida.
g)    Divulgar os resultados.


Art. 17º - As eleições serão realizadas no dia 12 de setembro de 2014, das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 20h, com urna itinerante, nas dependências da Escola de Educação Básica Mauro Gonçalves Farias.

Art. 18º - Por indicação da Comissão Eleitoral será designada a Junta Receptora.
§ 1º - A junta receptora será composta de um presidente e um mesário.

§ 2º - No impedimento ou ausência do mesário, o presidente da Junta Receptora designará um substituto.

§ 3º - No impedimento ou ausência do presidente da Junta Receptora, o mesário assumirá a presidência da mesa e designará um substituto,

Art. 19º - Iniciada a votação, cada estudante/eleitor será identificado, assinará alista de votantes, receberá a cédula rubricada e se dirigirá à cabine onde registrará seu voto em uma das chapas inscritas.


CAPÍTULO III
Da Apuração do Pleito

Art. 20º - A apuração dos votos será de responsabilidade da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único: Cada chapa concorrente poderá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos.

Art. 21º - Seguir-se-á a contagem dos votos atribuídos a cada uma das chapas registradas dos brancos e dos nulos, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples de voto.

Art. 22º - Os protestos referentes ao pleito, em qualquer de suas fases, ou ao registro da chapa, serão apresentados, sucintamente e por escrito, por qualquer dos integrantes da chapa ou seus fiscais ou por qualquer estudante/eleitor, no uso de seu direito, até a lavratura da ata da qual devem constar.


CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais

Art. 23º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas gerais do direito.

Art. 24º - Este Regimento Eleitoral entra em vigor a partir desta data.

São José do Cerrito, 19 de Agosto de 2014.



Marinalva Souza Walter Mota
Presidente da Comissão Eleitoral


Maria Aparecida Batista Muniz
Membro da Comissão Eleitoral

Leoni Teresinha de Medeiros
Membro da Comissão Eleitoral
Paulo Donizete Rosa
Membro da Comissão Eleitoral
Edna Maria Correa dos Anjos
Membro da Comissão Eleitoral