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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

ELEIÇÕES PARA O GRÊMIO ESTUDANTIL



EDITAL DE ELEIÇÕES


            Eu, Vanderleia Schlemper, presidente do Grêmio Estudantil da EEB Mauro Gonçalves Farias, no uso de minhas atribuições, convoco pelo presente edital os alunos regularmente matriculados do sétimo ano do Ensino Fundamental ao primeiro ano do Ensino Médio a registrarem suas candidaturas para concorrerem à Diretoria do Grêmio Estudantil, durante o biênio 2014 – 2016.
            As inscrições de chapa serão aceitas no período de 19 de agosto de 2014, a partir das 8h a 10 de setembro de 2014 até às 21h, junto à comissão eleitoral, pelo candidato à presidência do Grêmio em duas vias de igual teor na sala da Supervisão no período de vigência deste edital.
            Os cargos que deverão ser pleiteados são:
  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • 1º secretário;
  • 2º secretário;
  • 1º tesoureiro;
  • 2º tesoureiro;
  • Orador;
  • Diretor social;
  • Diretor de Esportes;
  • Diretor cultural;
  • Dois suplentes.

Podem votar todos os alunos regularmente matriculados no ano letivo de 2014, a partir do 6º ano.
Serão indeferidas as candidaturas que ferirem o presente edital e o Regimento Eleitoral.
As eleições ocorrerão por voto direto no dia 12 de setembro de 2014, das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 20h. O resultado será divulgado no dia 16 de Setembro a partir das 8h no mural do saguão e no Blog da escola. A posse da nova diretoria será no dia 16 de Setembro de 2014 às 11h.
O presente edital entra em vigor no dia de sua publicação.


São José do Cerrito, 09 de Agosto de 2014.


      Vanderleia Schlemper                                  Marinalva Souza Walter Mota
Presidente do Grêmio Estudantil                                          Presidente da Comissão




REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares


Art. 1º - As eleições para o Grêmio Estudantil da Escola de Educação Básica Mauro Gonçalves Farias, obedecerão às seguintes instruções.

Art. 2º - As eleições serão para compor a diretoria da agremiação com discriminação de cargos da seguinte forma: Presidente, Vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro, orador, diretor social, diretor de esportes, diretor cultural, dois suplentes.

Art. 3º - As chapas deverão contemplar alunos dos três turnos.

Art. 4º - As eleições serão realizadas por sufrágio direto, não permitindo voto por procuração.

Art. 5º - Poderão votar os alunos regularmente matriculados de 6º ano a 8ª série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Art. 6º - Cada chapa, à partir de seu registro, designará um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.

Art. 7º - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de qualquer chapa.

Seção II
Das Elegibilidades

Art. 8º - São elegíveis os alunos que estejam cursando a partir da 7º ano do Ensino Fundamental e até o 1º ano do Ensino Médio e devidamente matriculados na escola.

Parágrafo Único: Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa.

CAPÍTULO II
Dos Atos Preparatórios das Eleições

Art. 9º - É obrigatório o registro prévio das chapas de candidatos à Diretoria Executiva do Grêmio.

Art. 10º O registro será efetuado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 11º - O prazo de registro de chapas inicia-se às 8h do dia 19 de agosto de 2014 e encerra-se às 21h do dia 10 de setembro de 2014.
Art. 12º - A decisão sobre o deferimento do registro da chapa de candidatos deverá ser comunicada aos requerentes dentro de 48 horas após a apresentação do requerimento.

Parágrafo Único: Em caso de indeferimento, o Presidente da Comissão Eleitoral dará conhecimento aos requerentes através de ofício, dos motivos da decisão, fixando o prazo de 24 horas a partir do mesmo para que sejam sanadas as irregularidades que o justificaram.

Art. 13º - As chapas serão numeradas de acordo com sorteio realizado imediatamente em horário posterior ao encerramento do prazo de inscrição de chapas.

Art. 14º - Encerrado o prazo para registro de candidatos, a Comissão Eleitoral providenciará a confecção de cédula eleitoral única.

Parágrafo Único: Na cédula eleitoral constará o nome das chapas concorrentes ao Grêmio Estudantil e do Presidente de cada chapa.

Art. 15º - O presidente da Comissão Eleitoral dará amplo conhecimento do prazo de inscrição de chapas e da data das eleições através de edital com a fixação de cópias do mesmo nos murais da escola e nas salas de aula.

Parágrafo Único: Poderão ser utilizados além dos meios citados no “caput” deste artigo, cartazes, rádio e outros instrumentos que garantam a mais ampla divulgação de todo processo eleitoral.

Art. 16º - À Comissão Eleitoral incumbe:

a)    Confeccionar a cédula de votação.

b)    Preparar as folhas de votantes que deverão estar ultimadas até três dias depois do pleito.
c)    Garantir aos interessados, em tempo hábil, o livre acesso a todos os dados, registros e informações relacionados diretamente a todas as fases do processo eleitoral, ressalvados os dados pessoais.
d)    Suprir a mesa eleitoral de papel ou livros próprios para a lavratura de atas, urnas, sobrecarta para voto em separado, caneta, lacre, goma e de tudo que se torne necessário ao processo eleitoral.
e)    Lacrar a urna eleitoral itinerante mediante os fiscais das chapas inscritas e do presidente da mesa eleitoral.
f)     Receber a urna itinerante ao final das eleições e organizar o escrutínio logo em seguida.
g)    Divulgar os resultados.


Art. 17º - As eleições serão realizadas no dia 12 de setembro de 2014, das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 20h, com urna itinerante, nas dependências da Escola de Educação Básica Mauro Gonçalves Farias.

Art. 18º - Por indicação da Comissão Eleitoral será designada a Junta Receptora.
§ 1º - A junta receptora será composta de um presidente e um mesário.

§ 2º - No impedimento ou ausência do mesário, o presidente da Junta Receptora designará um substituto.

§ 3º - No impedimento ou ausência do presidente da Junta Receptora, o mesário assumirá a presidência da mesa e designará um substituto,

Art. 19º - Iniciada a votação, cada estudante/eleitor será identificado, assinará alista de votantes, receberá a cédula rubricada e se dirigirá à cabine onde registrará seu voto em uma das chapas inscritas.


CAPÍTULO III
Da Apuração do Pleito

Art. 20º - A apuração dos votos será de responsabilidade da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único: Cada chapa concorrente poderá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos.

Art. 21º - Seguir-se-á a contagem dos votos atribuídos a cada uma das chapas registradas dos brancos e dos nulos, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples de voto.

Art. 22º - Os protestos referentes ao pleito, em qualquer de suas fases, ou ao registro da chapa, serão apresentados, sucintamente e por escrito, por qualquer dos integrantes da chapa ou seus fiscais ou por qualquer estudante/eleitor, no uso de seu direito, até a lavratura da ata da qual devem constar.


CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais

Art. 23º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas gerais do direito.

Art. 24º - Este Regimento Eleitoral entra em vigor a partir desta data.

São José do Cerrito, 19 de Agosto de 2014.



Marinalva Souza Walter Mota
Presidente da Comissão Eleitoral


Maria Aparecida Batista Muniz
Membro da Comissão Eleitoral

Leoni Teresinha de Medeiros
Membro da Comissão Eleitoral
Paulo Donizete Rosa
Membro da Comissão Eleitoral
Edna Maria Correa dos Anjos
Membro da Comissão Eleitoral


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