EDITAL DE ELEIÇÕES
Eu, Vanderleia Schlemper, presidente do Grêmio Estudantil da EEB Mauro
Gonçalves Farias, no uso de minhas atribuições, convoco pelo presente edital os
alunos regularmente matriculados do sétimo ano do Ensino Fundamental ao
primeiro ano do Ensino Médio a registrarem suas candidaturas para concorrerem à
Diretoria do Grêmio Estudantil, durante o biênio 2014 – 2016.
As inscrições de chapa serão aceitas
no período de 19 de agosto de 2014, a partir das 8h a 10 de setembro de 2014
até às 21h, junto à comissão eleitoral, pelo candidato à presidência do Grêmio
em duas vias de igual teor na sala da Supervisão no período de vigência deste
edital.
Os cargos que deverão ser pleiteados
são:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º secretário;
- 2º secretário;
- 1º tesoureiro;
- 2º tesoureiro;
- Orador;
- Diretor social;
- Diretor de Esportes;
- Diretor cultural;
- Dois suplentes.
Podem votar todos os alunos
regularmente matriculados no ano letivo de 2014, a partir do 6º ano.
Serão indeferidas as candidaturas que
ferirem o presente edital e o Regimento Eleitoral.
As eleições ocorrerão por voto direto
no dia 12 de setembro de 2014, das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 20h.
O resultado será divulgado no dia 16 de Setembro a partir das 8h no mural do
saguão e no Blog da escola. A posse da nova diretoria será no dia 16 de
Setembro de 2014 às 11h.
O presente edital entra em vigor no
dia de sua publicação.
São José do Cerrito, 09 de Agosto de
2014.
Vanderleia
Schlemper Marinalva Souza
Walter Mota
Presidente
do Grêmio Estudantil
Presidente da Comissão
REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Das Disposições
Preliminares
Art. 1º - As eleições para o Grêmio Estudantil
da Escola de Educação Básica Mauro Gonçalves Farias, obedecerão às seguintes
instruções.
Art. 2º - As eleições serão para compor a
diretoria da agremiação com discriminação de cargos da seguinte forma: Presidente,
Vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro,
orador, diretor social, diretor de esportes, diretor cultural, dois suplentes.
Art. 3º - As chapas deverão contemplar alunos
dos três turnos.
Art. 4º - As eleições serão realizadas por
sufrágio direto, não permitindo voto por procuração.
Art. 5º - Poderão votar os alunos regularmente
matriculados de 6º ano a 8ª série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Art. 6º - Cada chapa, à partir de seu registro,
designará um representante para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.
Art. 7º - Os membros da Comissão Eleitoral não
poderão fazer parte de qualquer chapa.
Seção II
Das Elegibilidades
Art. 8º - São elegíveis os alunos que estejam
cursando a partir da 7º ano do Ensino Fundamental e até o 1º ano do Ensino
Médio e devidamente matriculados na escola.
Parágrafo Único: Nenhum candidato poderá figurar em
mais de uma chapa.
CAPÍTULO II
Dos Atos Preparatórios
das Eleições
Art. 9º - É obrigatório o registro prévio das
chapas de candidatos à Diretoria Executiva do Grêmio.
Art. 10º O registro será efetuado mediante
requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 11º - O prazo de registro de chapas
inicia-se às 8h do dia 19 de agosto de 2014 e encerra-se às 21h do dia 10 de setembro
de 2014.
Art. 12º - A decisão sobre o deferimento do
registro da chapa de candidatos deverá ser comunicada aos requerentes dentro de
48 horas após a apresentação do requerimento.
Parágrafo Único: Em caso de indeferimento, o Presidente
da Comissão Eleitoral dará conhecimento aos requerentes através de ofício, dos
motivos da decisão, fixando o prazo de 24 horas a partir do mesmo para que
sejam sanadas as irregularidades que o justificaram.
Art. 13º - As chapas serão numeradas de acordo
com sorteio realizado imediatamente em horário posterior ao encerramento do
prazo de inscrição de chapas.
Art. 14º - Encerrado o prazo para registro de
candidatos, a Comissão Eleitoral providenciará a confecção de cédula eleitoral
única.
Parágrafo Único: Na cédula eleitoral constará o nome
das chapas concorrentes ao Grêmio Estudantil e do Presidente de cada chapa.
Art. 15º - O presidente da Comissão Eleitoral
dará amplo conhecimento do prazo de inscrição de chapas e da data das eleições
através de edital com a fixação de cópias do mesmo nos murais da escola e nas
salas de aula.
Parágrafo Único: Poderão ser utilizados além dos meios
citados no “caput” deste artigo, cartazes, rádio e outros instrumentos que
garantam a mais ampla divulgação de todo processo eleitoral.
Art. 16º - À Comissão Eleitoral incumbe:
a)
Confeccionar
a cédula de votação.
b)
Preparar
as folhas de votantes que deverão estar ultimadas até três dias depois do
pleito.
c)
Garantir
aos interessados, em tempo hábil, o livre acesso a todos os dados, registros e
informações relacionados diretamente a todas as fases do processo eleitoral,
ressalvados os dados pessoais.
d)
Suprir
a mesa eleitoral de papel ou livros próprios para a lavratura de atas, urnas,
sobrecarta para voto em separado, caneta, lacre, goma e de tudo que se torne
necessário ao processo eleitoral.
e)
Lacrar
a urna eleitoral itinerante mediante os fiscais das chapas inscritas e do
presidente da mesa eleitoral.
f)
Receber
a urna itinerante ao final das eleições e organizar o escrutínio logo em
seguida.
g)
Divulgar
os resultados.
Art. 17º - As eleições serão realizadas no dia 12
de setembro de 2014, das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 20h, com urna
itinerante, nas dependências da Escola de Educação Básica Mauro Gonçalves
Farias.
Art. 18º - Por indicação da Comissão Eleitoral
será designada a Junta Receptora.
§ 1º - A junta receptora será composta de um
presidente e um mesário.
§ 2º - No impedimento ou ausência do mesário,
o presidente da Junta Receptora designará um substituto.
§ 3º - No impedimento ou ausência do
presidente da Junta Receptora, o mesário assumirá a presidência da mesa e
designará um substituto,
Art. 19º - Iniciada a votação, cada
estudante/eleitor será identificado, assinará alista de votantes, receberá a cédula
rubricada e se dirigirá à cabine onde registrará seu voto em uma das chapas
inscritas.
CAPÍTULO III
Da Apuração do Pleito
Art. 20º - A apuração dos votos será de
responsabilidade da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único: Cada chapa concorrente poderá designar
um fiscal para acompanhar os trabalhos.
Art. 21º - Seguir-se-á a contagem dos votos
atribuídos a cada uma das chapas registradas dos brancos e dos nulos,
considerando-se eleita a que obtiver maioria simples de voto.
Art. 22º - Os protestos referentes ao pleito, em
qualquer de suas fases, ou ao registro da chapa, serão apresentados,
sucintamente e por escrito, por qualquer dos integrantes da chapa ou seus
fiscais ou por qualquer estudante/eleitor, no uso de seu direito, até a
lavratura da ata da qual devem constar.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 23º - Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral, observadas as normas gerais do direito.
Art. 24º - Este Regimento Eleitoral entra em
vigor a partir desta data.
São
José do Cerrito, 19 de Agosto de 2014.
Marinalva
Souza Walter Mota
Presidente da Comissão Eleitoral
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Maria
Aparecida Batista Muniz
Membro da Comissão Eleitoral
|
Leoni
Teresinha de Medeiros
Membro da Comissão Eleitoral
|
Paulo
Donizete Rosa
Membro da Comissão Eleitoral
|
Edna
Maria Correa dos Anjos
Membro da Comissão Eleitoral
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